Compromisso com a equidade e a transparência.
A TRD Transportes reafirma seu compromisso com a equidade e a transparência ao publicar o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial referente ao primeiro semestre de 2025. O documento traz informações detalhadas sobre a composição da equipe por sexo, a remuneração média e os critérios remuneratórios adotados, além de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Social. O principal objetivo é combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, apresentado nessa publicação, é baseado em dados extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). O documento inclui informações como:
CNPJ;
Número total de trabalhadores, segregados por sexo, raça e etnia;
Valores medianos do salário contratual e da remuneração bruta;
Média salarial dos últimos 12 meses;
Cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
Proporção salarial entre homens e mulheres.
Vale destacar que o documento não expõe dados pessoais, como nomes ou cargos individualizados, garantindo a privacidade dos colaboradores.
Além dos dados do eSocial, o relatório também abrange informações fornecidas diretamente pela empresa no Portal Emprega Brasil, incluindo critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção para cargos de gerência e direção, e iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
Fortalecendo a Equidade e a Transparência
A TRD Transportes acredita que a transparência salarial é um passo fundamental para a promoção da equidade no ambiente de trabalho. Ao divulgar o relatório, reforçamos o nosso compromisso com a diversidade e a inclusão, incentivando o acesso a oportunidades iguais para todos os colaboradores.
Para mais informações sobre a legislação vigente e orientações sobre a divulgação deste relatório, acesse a Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024, disponível no site da Imprensa Nacional.